O governo federal publicou nesta terça-feira (27) uma portaria, MJSP 44/24, que obriga grandes eventos a fornecerem água potável gratuita para o público, por 120 dias, ou seja, até o final do ano “Ao fim do período de validade desta Portaria, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixada”, diz o texto.
A medida não definiu o “público mínimo” para que as regras sejam aplicadas. Essa análise será feita pelos Procons em cada caso, se houver denúncia de que a norma não foi cumprida. O texto cita “shows, festivais e quaisquer outros eventos de grande porte”. A Senacon informou que a regra também vale para outros eventos, como jogos de futebol.
A decisão foi motivada pela onda de calor e baixa umidade que atinge o país desde a última semana. Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:
- garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
- disponibilizar bebedouros; ou
- distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.
*com informações da Agência Brasil